Em relação às entidades da Administração Indireta, é INCORRETO afirmar que:
as autarquias estão sujeitas às mesmas regras de licitação aplicáveis para a Administração Direta;
de acordo com as normas constitucionais em vigor, podem ser criadas regras especiais de licitação para as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
os bens pertencentes às autarquias e empresas públicas são considerados bens públicos;
o regime jurídico aplicável para os empregados das Empresas Públicas é o celetista e não o estatutário;
a criação da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista depende de autorização do Poder Legislativo.
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