São regras de direito público que obrigam às empresas estatais federais a despeito de sua natureza jurídica de direito privado, exceto:
contratação de empregados por meio de concurso público.
submissão aos princípios gerais da Administração Pública.
proibição de demissão dos seus empregados em razão da estabilidade que lhes protege.
autorização legal para sua instituição.
sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
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