Dentre outras, são características das sociedades de economia mista
a criação por meio de lei específica e o capital constituído exclusivamente por recursos da Administração direta ou indireta.
a personalidade jurídica de direito público e a organização sob a forma de sociedade anônima.
o desempenho de atividades de natureza econômica e a personalidade jurídica de direito público.
a personalidade jurídica de direito privado e o capital composto de recursos públicos e privados.
o desempenho de serviço público descentralizado e a organização sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
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