Quanto às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, é correto afirmar que:
a primeira pode se criada por decreto; a segunda, por lei complementar;
a primeira pode ser criada por medida administrativa; a segunda, por lei delegada;
a primeira pode ser criada por lei delegada; a segunda, por decreto;
podem, ambas, ser criadas por lei ordinária;
podem, ambas, ser criadas por lei complementar.
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