O Estado decidiu instituir entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração indireta, para executar programa de investimentos sob a forma de parcerias público-privadas, dotada de corpo técnico qualificado e agilidade para desenvolver projetos, além de patrimônio para prestar garantias aos parceiros privados. Referida entidade poderá ser constituída sob a forma de
autarquia, sujeita ao regime jurídico de direito privado.
empresa pública, que se submete ao regime de direito público, salvo quanto ao patrimônio, que não está sujeito a penhora.
sociedade de economia mista, cuja criação deve ser precedida de autorização legislativa.
fundação, com patrimônio afetado à finalidade pretendida e não sujeita à licitação para contratação.
sociedade de propósito específico, não sujeita aos princípios da Administração pública.
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