As sociedades de economia mista
dispensam lei específica para sua constituição, bastando o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial.
podem assumir qualquer forma jurídica, desde que tenham caráter empresarial, tal como definido pelo Código Civil.
são definidas como sociedades anônimas que possuem participação acionária de pessoa jurídica de direito público.
necessariamente ostentam personalidade jurídica de direito público, independentemente da atividade exercida.
têm seu controle acionário detido por entidade integrante da Administração e não se sujeitam ao regime geral de falência aplicável às sociedades empresárias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...