Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, é INCORRETO afirmar:
As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal.
As empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer das formas admitidas em direito.
O capital das sociedades de economia mista é constituído por capital público e privado.
No capital das empresas públicas pode ser admitida a participação de entidades da administração indireta.
As sociedades de economia mista não podem ser estruturadas sob a forma de sociedade anônima.
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