Distinguem-se as autarquias das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, dentre outras características, em função de
não serem dotadas de autonomia e personalidade jurídica própria, embora submetidas ao regime jurídico de direito privado.
seu regime jurídico de direito público, exceto quanto ao processo de execução ao qual se submetem, típico do direito privado.
sua criação ser autorizada por lei, bem como por se submeterem tanto ao regime jurídico público, quanto ao regime jurídico privado.
serem criadas por lei, bem como em função de seu regime jurídico de direito público.
se submeterem a processo especial de execução, que excetua o regime dos precatórios, embora não afaste a prescritibilidade de seus bens.
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