Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:
I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.
II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.
Tais situações são características, respectivamente, das
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