São características das autarquias e fundações públicas:
Processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos seus bens.
Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo.
Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo.
Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens.
Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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