O Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, dentre outros, abrange:
os servidores públicos das autarquias e das fundações públicas e privadas;
apenas os servidores públicos das autarquias;
os servidores públicos das autarquias, inclusive as em regime especial, e os das fundações públicas federais;
os servidores das sociedades de economia mista e as fundações públicas e privadas.
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