Direito Administrativo - Entidade em Espécie - Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) - 2004
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que possuem capacidade exclusivamente administrativa. A respeito das autarquias, pode-se afirmar que:
somente a lei tem o condão de criá-las. Todavia, estas podem ser extintas por meio de norma hierarquicamente inferior àquela que as criou, ou até mesmo, por meio de ato administrativo emanado de autoridade competente.
sua responsabilidade confunde-se com a responsabilidade do Estado, de forma que quaisquer pleitos administrativos ou judiciais decorrentes de atos que a princípio lhes sejam imputáveis, deverão ser propostos tão somente em face do Estado.
os atos delas emanados revestem-se da presunção de legitimidade, exigibilidade, nos mesmos termos dos atos administrativos dotados destes atributos.
não estão sujeitas a controle exercido pelo Estado (Executivo), tão-somente se sujeitando ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, órgãos auxiliares competentes para julgar as contas dos administradores autárquicos.
sendo um prolongamento do Poder Público, deve executar serviços públicos próprios do Estado, em condições idênticas as do Estado, porém não possuem os mesmos privilégios da Administraçãomatriz e não são passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos.
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