Ao tratar de instituições da área pública, que se caracterizam por serem:
I. Pessoas jurídicas de direito privado, cujos funcionários podem ser celetistas.
II. Pessoas jurídicas de direito privado, mas de capital público.
III. Pessoas jurídicas de direito público, sem fins lucrativos.
Respectivamente, têm-se de I a III as instituições:
autarquia, empresa pública e agência reguladora.
empresa pública, fundação pública e sociedade de economia mista.
agência reguladora, fundação pública e sociedade de economia mista.
sociedade de economia mista, empresa pública e agência reguladora.
sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública.
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