Dentre as entidades da administração indireta, a sociedade de economia mista caracteriza-se por ser pessoa jurídica de direito
- A. público, destinada exclusivamente à prestação de serviços públicos, dotada de autonomia administrativa e financeira, bem como possuidora de patrimônio próprio.
- B. privado, autorizada por lei para a exploração de atividades econômicas, detentora de privilégios fiscais e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- C. público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, com capital exclusivamente privado e organizada sob qualquer das formas empresariais admitidas em lei.
- D. privado, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituída sob a modalidade de sociedade anônima.
- E. público, instituída por lei para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, com capital público e dotada de autonomia administrativa e financeira.