O Poder Executivo exerce sua função executiva também por meio da Administração Indireta. Sobre as pessoas jurídicas que a integram, tem-se que
a fundação é o ente cujas características são mais próximas da administração direta, na medida em que possui a mesma forma de criação, estruturação administrativa, regime de servidores e de bens.
as empresas estatais revestem-se da natureza jurídica de direito privado quando não estiverem prestando serviço público, embora permaneçam submetidas ao regime especial de execução típico da administração direta.
as autarquias são delegatárias de serviços públicos, distanciando-se, quando em regime de competição com a iniciativa privada, do regime jurídico de direito público, que fica derrogado enquanto perdurar aquela condição.
as empresas públicas admitem participação privada no seu capital, desde que essa autorização conste expressamente da lei que as criou.
as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora submetidas ao regime jurídico típico das empresas privadas, podem receber proteção do regime jurídico público, como no caso dos bens afetados à prestação do serviço público.
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