Considere as entidades com as características abaixo:
I. serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas das Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II. patrimônio ou conjunto de bens, personalizado e afetado a um fim de utilidade pública, que dentre outros pode ser religioso, moral, científico ou político.
III. desempenha, em regra, atividades de interesse público, não privativas do Estado, sem fins lucrativos, em regime predominantemente de direito privado.
IV. dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Tais características, correspondem, respectivamente, às
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