A empresa pública é:
pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei, com capital exclusivamente do Poder Público.
pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, com capital majoritário do Poder Público.
entidade dotada de personalidade de direito privado, criada por lei, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público.
pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, com capital exclusivamente do Poder Público.
entidade com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública.
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