Sobre as entidades da Administração indireta, considere:
I. Pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
II. Pessoa jurídica de Direito Privado, autorizada por lei e constituída mediante qualquer das formas societárias admitidas em direito.
Os conceitos acima referem-se, respectivamente, a
fundação pública e sociedade de economia mista.
autarquia e empresa pública.
autarquia e fundação.
empresa pública e fundação de direito privado.
sociedade de economia mista e autarquia.
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