O conceito de empresa estatal foi elaborado durante anos pela doutrina. Contudo, a edição do Decreto-Lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/69, trouxe o conceito legal de sociedade de economia mista. Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988, é correto afirmar que:
independe de autorização legislativa a criação de subsidiárias das sociedades de economia mista;
somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista;
independe de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista, e suas subsidiárias, em empresa privada;
somente por lei específica poderá ser criada sociedade de economia mista;
somente por lei específica poderá ser criada sociedade de economia mista. As subsidiárias não dependem de lei para sua criação.
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