A doutrina aponta entre as principais características das agências reguladoras
A. desvinculação das normas constitucionais aplicáveis aos entes da Administração Pública, o que confere às agências maior grau de autonomia e independência.
B. personalidade de direito privado, autonomia administrativa e orçamentária.
C. personalidade de direito público, com menor grau de autonomia administrativa em relação às demais autarquias.
D. regime jurídico especial, fixado na lei que a institui, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias.
E. especialidade, neutralidade, independência e competência legislativa exclusiva para disciplinar a prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização.