A respeito das entidades integrantes da Administração indireta, é correto afirmar que
se submetem, todas, ao regime jurídico de direito público, com observância aos princípios constitucionais e às demais regras aplicáveis à Administração pública.
as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica submetem-se ao regime tributário próprio das empresas privadas.
as autarquias regem-se pelo princípio da especialização e submetem-se ao regime jurídico de direito público, gozando de capacidade política.
apenas as empresas públicas podem explorar atividade econômica e sempre em caráter supletivo à iniciativa privada, submetidas ao regime próprio das empresas privadas, salvo em matéria tributária.
apenas as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, podendo orientar suas atividades para a obtenção de lucro.
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