As empresas públicas, sendo entidades da Administração Indireta,
podem contar com a participação de outras pessoas de direito público interno na formação do seu capital.
podem contar com a participação de capital privado na composição do seu capital, desde que seja minoritário.
distinguem-se das sociedades de economia mista, dentre outros pontos, porque não desempenham atividade de natureza econômica.
são criadas e extintas por lei.
têm natureza jurídica de direito público.
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