É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras:
Penhorabilidade dos seus bens.
Necessidade de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos.
Não sujeição à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Extinção independente de lei.
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