As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas
por Decreto do Chefe do Executivo, mas independentes em relação à pessoa política que as criou, não se submetendo a controle da mesma.
por lei, que lhes confere capacidade de auto-administração e disciplina os limites do controle exercido pela pessoa política que as criou.
sob a forma de sociedades de capital e possuem capacidade de auto-administração, embora integrem a Administração indireta.
por meio de Decreto e instituídas sob a forma de sociedades de capital, das quais o ente que as criou figura como principal acionista, ditando-lhes a administração.
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