A Administração Pública pode descentralizar suas atividades, criando pessoas jurídicas que integrarão a Administração Indireta. Uma das entidades da Administração Indireta será criada por lei para desempenhar atividades consideradas típicas do Estado. Trata-se da seguinte entidade:
autarquia;
empresa pública;
sociedade de economia mista;
fundação pública;
órgão público.
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