A administração indireta do Distrito Federal é composta também por empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo que estas últimas adotam sempre a forma de S/A. Sobre essas sociedades de economia mista é correto afirmar que:
não há submissão às regras da Lei n. 6.404/76, dada a sua natureza pública.
o conselho de administração é facultativo, dependendo de previsão do estatuto.
seus administradores fazem jus a uma remuneração a ser fixada pela assembléia geral.
uma determinação feita pelo acionista controlador substitui a assembléia geral.
suas ações serão nominativas, endossáveis ou ao portador.
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