O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que
seus bens são considerados de natureza pública, motivo pelo qual não estão sujeitos à constrição judicial.
a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral.
essas entidades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima.
a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações não precisam observar os princípios da Administração Pública.
a nomeação de seus dirigentes deve se dar na forma de seu estatuto social, podendo a lei condicionar tal nomeação à ratificação pelo Poder Legislativo.
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