Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira
submeter-se a processo especial de execução, ainda que também não goze de imunidade tributária.
gozar de imunidade tributária, embora seus bens também não sejam protegidos pela impenhorabilidade e pela imprescritibilidade.
poder editar atos dotados de imperatividade e executoriedade, enquanto as estatais são regidas pelo regime jurídico de direito privado.
integrar a administração direta, embora não goze de juízo privativo, enquanto as empresas estatais fazem parte da administração indireta.
ser criada por lei, enquanto as empresas estatais podem ser constituídas por decreto.
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