A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas, denomina-se:
Consórcio Público.
Empresa Pública.
Fundação Privada.
Fundação Pública.
Sociedade de Economia Mista.
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