As chamadas "empresas estatais" apresentam grande semelhança no regime jurídico que se lhes aplica. Para distingui-las é correto afirmar que as
empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima.
sociedades de economia mista admitem todas as formas societárias previstas em lei, com exceção da sociedade anônima.
empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, não admitindo comercialização de ações em bolsa.
sociedades de economia mista são constituídas sob a forma de sociedade anônima, sendo o capital constituído por recursos públicos e particulares.
empresas públicas têm o capital constituído por recursos provenientes da Administração Direta, não admitindo a participação de outros entes, ainda que da esfera pública.
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