Com relação às prerrogativas e sujeições dos entes que integram a Administração Indireta, tem-se que as
empresas públicas submetem-se ao processo especial de execução previsto no artigo 100 da Constituição Federal e gozam de imunidade tributária relativa a impostos sobre o patrimônio.
autarquias gozam de imunidade tributária relativa a impostos sobre o patrimônio e seus bens estão protegidos pela impenhorabilidade, submetendo-se, ainda à tutela do ente instituidor.
empresas públicas submetem-se ao processo especial de execução previsto no artigo 100 da Constituição Federal, o que não afasta a submissão à tutela do ente que as instituiu.
fundações públicas e as autarquias submetem-se ao regime geral de execução, embora gozem de imunidade tributária relativa a impostos sobre o patrimônio.
fundações, ainda que públicas, submetem-se ao regime jurídico de direito privado, o que afasta a imunidade tributária relativa a impostos sobre o patrimônio e a submissão à tutela do ente que as instituiu.
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