Quanto à administração indireta, centralizada e descentralizada, é INCORRETO afirmar que a
empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo, criada por lei para a exploração de atividade econômica.
sociedade de economia mista é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com participação exclusiva de particulares no seu capital e pública na sua administração.
entidade paraestatal desempenha, em regra, atividades de interesse público não privativas do Estado, em regime predominantemente de direito privado, não possuindo fins lucrativos.
autarquia é criada por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, atua em nome próprio e responde objetivamente pelos atos que seus agentes causarem a terceiros, sendo assegurada a ação regressiva.
a fundação pode ser de direito privado instituída por particulares; de direito privado instituída pelo Poder Público e de direito público instituída pelo Poder Público.
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