A Constituição Federal prevê a edição do estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista que explorem atividade econômica. No conteúdo da referida norma jurídica, conforme o texto constitucional, não está previsto dispor sobre:
licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação dos acionistas minoritários.
a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade.
forma de distribuição de seus resultados, inclusive para os acionistas minoritários.
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