As associações são entidades constituídas de pessoas físicas, em alguns casos também de pessoas jurídicas, dirigidas por uma diretoria eleita, cujas funções estão subordinadas à vontade coletiva e democrática de seus associados, cristalizadas no seu Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral, e devidamente registrado e arquivado no órgão competente. Casa haja utilização de recursos públicos na associação, é necessário providenciar:
registro na Defesa Civil e no Conselho Nacional de Justiça.
solicitar reconhecimento como entidade filantrópica no CNAS %u2013 Conselho Nacional de Ação Social.
Assembléia Geral retificadora orientando sobre a origem dos recursos da associação e promovendo o vínculo público.
certificação junto ao Ministério Público, indicando a finalidade da associação aprovada em Assembléia Geral
declaração de Utilidade Pública junto ao Ministério da Justiça, estado e município, ou Distrito Federal.
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