Na Administração Pública Federal, entre outros princípios estabelecidos na Constituição (Título III, Capítulo VII, art. 37), vigora o de que
só por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, o serviço social autônomo e subsidiárias daquelas entidades.
é vedada a acumulação de todo e quaisquer cargos, empregos e funções públicas, bem como de subsídios e vencimentos com proventos de inatividade.
a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
são nulas as contratações de compras, obras e serviços feitas sem licitação pública.
a investidura em cargos públicos, efetivos ou comissionados, depende de prévia aprovação em concurso.
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