Uma sociedade de economia mista foi condenada em ação judicial movida por empresa contratada ao pagamento por serviços executados e não pagos. Iniciada a execução judicial e recusando-se a pagar espontaneamente o débito, a sociedade de economia mista
deverá ser executada da mesma forma que as entidades integrantes da Administração direta, em razão da sujeição aos princípios aplicáveis à Administração Pública.
está protegida pela impenhorabilidade de seus bens e receitas, em face do regime de direito público a que se submete.
poderá ter seu patrimônio penhorado, eis que submetida às mesmas obrigações civis, trabalhistas e fiscais das empresas privadas.
deverá ser executada da mesma forma que as empresas privadas, eis que se submete ao mesmo regime destas, exceto quanto às obrigações tributárias.
somente poderá ter seus bens e receitas penhoradas em relação às obrigações trabalhistas.
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