A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial. A ANP regula a indústria do petróleo, do gás natural, seus derivados e de biocombustíveis. A característica do regime autárquico especial a que a ANP está submetida é o(a)
poder normativo técnico, decorrente da iniciativa reservada para projetos de lei que impliquem afetação de direito dos agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo.
ausência de controle do Tribunal de Contas da União, como corolário de sua autonomia econômico-financeira.
autonomia decisória, decorrente da competência para julgar conflitos entre os agentes econômicos regulados e entre tais agentes e consumidores e usuários de bens e serviços do petróleo, em decisões insuscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário, tendo em vista sua discricionariedade técnica.
independência econômico-financeira, decorrente da previsão legal de diversas fontes de receitas próprias da autarquia e por ela administradas.
independência política, pela qual os membros de sua Diretoria são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Congresso Nacional, para mandato de quatro anos, não coincidentes, somente podendo ser destituídos por decisão judicial transitada em julgado.
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