Um agente público, pertencente aos quadros de uma empresa pública federal prestadora de serviço público, no exercício de suas atribuições, veio a causar dano a terceiro usuário do serviço em decorrência de conduta culposa comissiva. Nesse caso, responderá(ão) pelo dano causado ao terceiro a
empresa pública federal, sendo a responsabilidade civil de natureza subjetiva por tratar-se de entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.
empresa pública federal, sendo a responsabilidade civil de natureza subjetiva por ter sido o dano causado a terceiro usuário do serviço público.
empresa pública federal, sendo a responsabilidade civil de natureza objetiva por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, assegurado o direito de regresso contra o responsável.
União Federal e a empresa pública federal, solidariamente, sendo a responsabilidade civil de natureza objetiva por ter sido o dano causado a terceiro usuário do serviço público.
União Federal, sendo a responsabilidade civil de natureza objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, inexistindo direito de regresso contra o agente público, uma vez que não houve conduta dolosa.
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