A respeito do regime jurídico das entidades integrantes da Administração Pública indireta é correto afirmar que é
de direito privado para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública.
de direito público para as fundações, autarquias e empresas públicas e de direito privado para as sociedades de economia mista.
sempre de direito privado, parcialmente derrogado pelas prerrogativas e sujeições decorrentes dos princípios aplicáveis à Administração pública.
sempre de direito público, exceto para as entidades caracterizadas como agências executivas ou autarquias de regime especial.
sempre de direito privado, em relação à legislação trabalhista e tributária, e de direito público em relação aos bens afetados ao serviço público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...