Em relação à organização administrativa brasileira, é incorreto afirmar:
segundo a Constituição Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Federal julgar as causas em que empresa pública federal e sociedade de economia mista federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
de acordo com a Constituição Federal, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a imunidade a impostos no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculos a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
a regra constitucional que prevê o teto remuneratório se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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