De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal:
A. as autarquias e as fundações públicas;
B. as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
C. as autarquias e as fundações privadas;
D. as fundações autárquicas e as sociedades de economia mista;