Na Administração Pública brasileira, as pessoas jurídicas que correspondem a uma extensão da Administração direta, executando atividades típicas do Estado de forma descentralizada, possuindo personalidade jurídica própria de Direito Público, patrimônio e receita próprios, atribuição específica e autonomia administrativa e financeira, criadas por lei e vinculadas a um Ministério ou à Presidência da República, são denominadas:
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