Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Constitui, entre outras, garantia de autonomia financeira das agências reguladoras a
não obrigatoriedade de inclusão de suas estimativas de receitas e previsão de despesas na Lei Orçamentária Anual.
dispensa de realização de despesas mediante empenho de dotação orçamentária.
proibição de contingenciamento das receitas estimadas para fazer frente a seu orçamento de investimentos.
não inclusão, nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, das suas despesas de pessoal.
possibilidade de auferir receita própria, na forma delimitada em lei, sem prejuízo da observância da sistemática orçamentária.
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