Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em relação à reserva de disponibilidade hídrica para geração hidrelétrica, assinale a opção incorreta.
Para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia elétrica em corpo de água de domínio da União, a ANEEL deverá promover junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a prévia obtenção de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.
A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente, pelo respectivo poder outorgante, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber da ANEEL a concessão ou a autorização de uso do potencial de energia hidráulica.
A declaração de reserva de disponibilidade hídrica foi formulada como recurso para dar condições para que a ANEEL inicie o processo de negociação da concessão na perspectiva de que a empresa possa conseguir a outorga ao final do processo.
A reserva de disponibilidade hídrica depende da aprovação da Agência Nacional de Águas.
A declaração de reserva de disponibilidade hídrica obedecerá ao disposto na Lei nº 9.433/97 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
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