Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os próximos itens segundo a Lei n.º 8.884/1994.
Se, em qualquer fase do processo administrativo, houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo, o secretário da SDE poderá, por iniciativa própria, adotar medida preventiva, determinando a imediata cessação da prática e ordenando, quando materialmente possível, a reversão à situação anterior, com fixação de multa diária.
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