Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue os itens de 72 a 74 à luz da Lei n.o 8.884/1994.
Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.
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