Direito Administrativo - Figuras da Reforma Administrativa e Terceiro Setor - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
São consideradas características gerais das Entidades Paraestatais, EXCETO:
A organização depende de autorização legislativa, mas obedece às normas das pessoas jurídicas de direito privado.
Regem-se por seus estatutos ou contratos sociais, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil, conforme a natureza dos seus objetivos.
O patrimônio dessas entidades não pode ser constituído por recursos do poder público, somente de particulares.
Possuem autonomia administrativa e financeira, e são apenas supervisionadas pela entidade estatal a que estiverem vinculadas, através da ação de orientação, coordenação e controle, para ajustar-se ao Plano Geral de Governo.
Não possuem privilégios tributários ou processuais, a não ser que sejam especialmente concedidos por lei.
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