Em relação à Organização Social, nova categoria de entidade surgida com a reforma do Estado, assinale a afirmativa falsa.
A Organização Social tem personalidade jurídica de direito privado.
A lei de licitação, expressamente, inclui como hipótese de dispensa a celebração do contrato de gestão com Organização Social.
A Organização Social não integra a Administração Pública Indireta, classificando-se como entidade de colaboração com o Poder Público.
Pode haver cessão de servidores da pessoa política para a Organização Social, bem como de bens e equipamentos.
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