Ao tratarmos das formas de atuação conjunta entre o ente público e organizações privadas sem fins lucrativos, observa-se que diferentes possibilidades apresentam características específicas.
Nesse sentido, é correto afirmar que uma OSCIP caracteriza-se por ser qualificada:
- A. por portaria do Ministério da Justiça e ter sua relação com o poder público estabelecida na forma de fomento por meio de termo de parceria;
- B. por Decreto do Chefe do Poder Executivo e ter sua relação com o poder público estabelecida na forma de fomento por meio de contrato de gestão;
- C. por Lei que autoriza sua criação e ter sua relação com o poder público estabelecida na forma de termo de cooperação;
- D. por Decreto do Chefe do Poder Executivo e, em sua relação com o poder público, receber contribuições parafiscais por meio de contrato de gestão;
- E. como entidade civil sem fins lucrativos, com participação majoritária do poder público e da sociedade em seu órgão deliberativo superior.