Questão número 389225

A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pública Federal Direta e uma entidade da Administração Indireta é a sua autonomia administrativa.

  • A.

    Correta a assertiva, porque só as entidades podem ter autonomia.

  • B.

    Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade tem personalidade jurídica própria e o órgão não.

  • C.

    Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade não está sujeita a licitação nem ao controle do Tribunal de Contas.

  • D.

    Incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina ao princípio de legalidade.

  • E.

    incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina aos princípios fundamentais de economicidade e publicidade.

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