Direito Administrativo - Geral - - 0000
A fundamental diferença, juridicamente, entre um órgão da Administração Pública Federal Direta e uma entidade da Administração Indireta é a sua autonomia administrativa.
Correta a assertiva, porque só as entidades podem ter autonomia.
Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade tem personalidade jurídica própria e o órgão não.
Incorreta a assertiva, porque a diferença é que a entidade não está sujeita a licitação nem ao controle do Tribunal de Contas.
Incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina ao princípio de legalidade.
incorreta a assertiva, porque a entidade não se subordina aos princípios fundamentais de economicidade e publicidade.
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